Código de Conduta da Rede MasterCare

Compromissos de ética, respeito, confidencialidade, segurança e qualidade assumidos por todos os parceiros da Rede.

Versão 1.0 · minuta para revisão · julho de 2026

1. Propósito e abrangência

Este Código orienta a atuação de todos os parceiros da Rede MasterCare — profissionais autônomos, empresas prestadoras e seus profissionais vinculados — no relacionamento com pessoas idosas, famílias, cuidadores, condomínios e comunidades. O aceite deste Código é condição para participar da Rede.

2. Princípios

  • Dignidade da pessoa idosa: o envelhecimento é fase de vida, não doença. Combatemos o idadismo em qualquer forma.
  • Autonomia: a vontade e as decisões da pessoa atendida são respeitadas; ela participa das escolhas sobre o próprio cuidado.
  • Ética profissional: atuação honesta, transparente e dentro dos limites da própria competência e habilitação.
  • Cuidado centrado na pessoa: atenção às necessidades, ao ritmo e ao contexto de cada usuário, com foco no envelhecimento seguro e na permanência no domicílio (Aging in Place).

3. Relacionamento com usuários e famílias

  • Tratar todas as pessoas com respeito e cortesia, sem discriminação de qualquer natureza;
  • Comunicar-se com clareza e paciência, adaptando a linguagem à pessoa atendida;
  • Jamais praticar ou tolerar violência, negligência, constrangimento ou abuso — físico, psicológico, financeiro ou de qualquer tipo — nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
  • Comunicar imediatamente à MasterCare e às autoridades competentes qualquer suspeita de maus-tratos identificada durante o atendimento.

4. Qualificação e exercício profissional

  • Manter registro profissional ativo e regular no conselho competente, quando a atividade exigir, e comunicar qualquer alteração de situação;
  • Atuar somente dentro do escopo da própria formação e habilitação, encaminhando a outros profissionais o que estiver fora dela;
  • Manter-se atualizado e participar das capacitações indicadas pela MasterCare quando aplicável.

5. Confidencialidade e proteção de dados

  • Guardar sigilo sobre todas as informações pessoais e de saúde conhecidas em razão do atendimento, mesmo após o fim da relação com a Rede;
  • Tratar dados pessoais conforme a LGPD e a Política de Privacidade da plataforma, usando-os exclusivamente para a prestação do serviço;
  • Não fotografar, gravar ou expor a pessoa atendida ou sua residência sem consentimento expresso.

6. Segurança no atendimento

  • Identificar-se claramente ao chegar e cumprir os horários combinados, avisando com antecedência sobre atrasos ou imprevistos;
  • Zelar pela segurança do ambiente durante o atendimento, com atenção especial à prevenção de quedas e ao uso correto de equipamentos;
  • Em situação de emergência, acionar imediatamente o serviço de urgência (SAMU 192) e comunicar a família ou responsável.

7. Qualidade e melhoria contínua

O parceiro concorda com a avaliação da qualidade do atendimento pelos usuários e pela MasterCare, com o registro dos serviços executados e com o uso desse retorno para melhoria contínua da Rede.

8. Integridade e conflitos de interesse

  • Ser transparente sobre preços, condições e limitações do serviço antes da contratação;
  • Não oferecer ou aceitar vantagens indevidas para obter indicações ou preferências dentro da Rede;
  • Não usar a Rede para captar clientes em desacordo com as Regras Comerciais ou para atividades alheias ao serviço cadastrado.

9. Canal de denúncias e dúvidas

Violações a este Código podem ser comunicadas — inclusive de forma confidencial — pelo e-mail coordenacao@mastercare.com.br. Nenhum parceiro sofrerá retaliação por reportar, de boa-fé, uma suspeita de violação.

10. Consequências do descumprimento

O descumprimento deste Código pode resultar, conforme a gravidade, em orientação, advertência, suspensão temporária ou desligamento definitivo da Rede MasterCare, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. Situações que envolvam risco à pessoa atendida levam ao afastamento imediato durante a apuração.